11/03/2026

Advogado aponta recuperação extrajudicial como alternativa ao GPA

Fonte: Migalhas quentes
O Grupo Pão de Açúcar anuncia plano de recuperação extrajudicial para
reestruturar parte de seu passivo financeiro e ganhar tempo para negociar com
credores, em meio a um cenário de forte pressão sobre o caixa e reestruturação
de suas operações.
A medida envolve cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras e prevê a
suspensão de pagamentos por 90 dias, período considerado estratégico para
reorganizar compromissos e tentar restaurar a confiança do mercado.
De acordo com as informações divulgadas pela companhia, a iniciativa busca
reorganizar obrigações financeiras sem recorrer a um processo de recuperação
judicial tradicional, considerado mais amplo e complexo.
Nesse modelo, a empresa apresenta um plano de renegociação a determinados
credores e busca obter apoio suficiente para que o acordo seja posteriormente
homologado pela Justiça.
Para o advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do
escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o principal efeito imediato da
recuperação extrajudicial é a criação de um período de reorganização financeira:
"Na prática, o efeito mais relevante é a criação de um período de respiro financeiro.
O GPA ganha tempo para reorganizar seu passivo e negociar com os credores
sujeitos ao plano, sem a mesma pressão de curto prazo sobre aquelas dívidas
abrangidas".
Segundo o especialista, a suspensão de pagamentos não representa uma
blindagem total da empresa. "Juridicamente, a recuperação extrajudicial pode
produzir suspensão das medidas de cobrança e execução em relação aos créditos
alcançados pelo plano, mas isso depende da ratificação judicial dos pressupostos
legais e se limita às espécies de crédito efetivamente incluídas", afirma.
Com isso, nem todas as obrigações da companhia ficam automaticamente
protegidas durante o processo.
Um dos pontos que geraram dúvidas no mercado é a exclusão de determinados
grupos do plano. Lohbauer ressalta que, na prática, a recuperação extrajudicial
não atinge fornecedores ou clientes de forma genérica, mas apenas os créditos
efetivamente incluídos na negociação. "O que normalmente se procura preservar
são os fornecimentos correntes e a relação comercial em curso, para que a operação
da empresa siga sem rupturas", diz.
Segundo ele, a tendência é de normalidade para o consumidor, com lojas abertas,
abastecimento mantido e funcionamento regular.
No caso das obrigações trabalhistas, o advogado destaca que a legislação
estabelece regras específicas:
"Elas só podem ser incluídas na recuperação extrajudicial mediante negociação
coletiva com o sindicato da categoria profissional. Por isso, em geral o plano busca
focar no passivo financeiro que se pretende reestruturar, sem comprometer a
continuidade operacional do negócio".
Outro ponto decisivo para o sucesso da estratégia é a adesão dos credores. Pela
legislação, para que o plano possa vincular também credores que não
concordarem com os termos propostos, é necessário o apoio de mais da metade
dos créditos de cada espécie incluída no plano.
Sem esse quórum mínimo, a companhia perde a possibilidade de impor o acordo
a credores dissidentes. Caso não consiga atingir esse nível de apoio, os riscos
aumentam:
"O principal problema é perder a via impositiva da recuperação extrajudicial. Sem
esse quórum, o GPA pode ficar restrito a negociações pontuais, o que reduz muito
a efetividade da reestruturação".
Nesse cenário, segundo ele, poderiam surgir pressões adicionais sobre o caixa da
empresa, com retomada de execuções individuais e deterioração da percepção
do mercado.
Para ele, o movimento do GPA indica uma tentativa de resolver o problema de
forma mais direcionada. "Recuperação extrajudicial não é sinônimo de paralisação
da empresa. Ao contrário, costuma ser justamente uma tentativa de preservar a
operação enquanto se reorganiza a estrutura de dívida", destaca. Ele avalia que a
escolha desse caminho sugere uma estratégia menos traumática que uma
recuperação judicial tradicional.
Agora, o desfecho dependerá essencialmente da adesão dos credores e da
capacidade do plano de reequilibrar a estrutura financeira da companhia. "O
ponto decisivo, daqui para frente, será a adesão efetiva dos credores e a capacidade
de o plano restaurar confiança", conclui o advogado.